Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília
20/12/2017 05h01 Atualizado há 5 horas Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras. Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição. O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei. Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”. As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor em 11 de novembro. A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei. De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator. “Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota. Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro Justiça Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando. Procurado pelo G1, o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”. A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado) www.fusioncertificado.com.br
0 Comments
Leave a Reply. |
CategoriesArchives
August 2018
|